
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) afirmou que não houve irregularidade nos pagamentos que ultrapassaram o teto constitucional a juízes e desembargadores. Em resposta enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte sustentou que os valores correspondem, principalmente, a indenizações por férias não usufruídas, previstas em normas do próprio Judiciário e com natureza indenizatória.
O esclarecimento foi apresentado após o STF intimar o TJRN e outros tribunais estaduais a prestarem informações sobre possíveis descumprimentos das regras que limitaram os chamados “penduricalhos” da magistratura. Segundo o tribunal potiguar, os pagamentos seguiram a Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além das diretrizes estabelecidas pelo Supremo.
Apesar da justificativa, o caso permanece sob análise do STF. Um dos pontos em discussão é se as indenizações por férias deveriam respeitar o limite adicional fixado pela Corte para verbas extras recebidas por magistrados. Os ministros responsáveis pelo caso alertaram que a ausência de esclarecimentos adequados poderá resultar em responsabilizações administrativas, civis e até penais dos dirigentes dos tribunais envolvidos.