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Navegação: Lei
Para acessar esses direitos, a lei requer a apresentação de um laudo médico ou de uma carteira de identificação que…
Em edição do Diário Oficial do Município desta terça-feira (24), o prefeito Álvaro Dias sancionou a Lei Nº 7.758, que…
O prefeito de Parnamirim Rosano Taveira sancionou a Lei nº 2.473, que permite a habitação e circulação de animais domésticos em condomínios de casas ou apartamentos. A publicação foi feita no Diário Oficial do Município na última terça-feira (26).
De acordo com a nova Lei, de autoria do vereador Michael Borges, torna-se livre a circulação dos pets em qualquer dia da semana e horário nos condomínios residenciais, sendo eles pertencentes ao proprietário do imóvel no condomínio, inquilino ou ao visitante.
Para o vereador Michael Borges, esta é uma grande conquista para a população de Parnamirim, pois os animais de estimação também devem ter seus direitos.
“Esta é uma Lei muito importante e que vem para agregar. Os animais de estimação também devem ser livres para circular nas áreas comuns do condomínio com seus tutores, ao invés de ficarem somente preso dentro de casa ou do apartamento”, disse o parlamentar.
A matéria diz ainda que a livre circulação dos animais domésticos será permitida mediante o uso de coleira e guia; uma etiqueta de identificação; estar com a carteira de vacinação atualizada e livre de qualquer doença que coloque em risco a integridade dos demais condôminos ou a de seus respectivos animais; entre outros requisitos que constam no documento.