
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que prevê o perdão de dívidas tributárias de Microempreendedores Individuais (MEIs) com a União. A medida faz parte do programa Prospera MEI e busca reduzir o endividamento de pequenos empreendedores, beneficiando potencialmente milhões de trabalhadores autônomos em todo o país. A iniciativa também amplia o limite de faturamento anual da categoria e facilita a participação de pequenos negócios em contratações públicas.
O perdão contempla débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo valores principais, multas, juros e encargos relacionados às contribuições do MEI, mesmo em casos de dívidas parceladas ou em cobrança judicial. A medida tem previsão de entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, com cancelamento automático dos débitos elegíveis, sem necessidade de solicitação inicial. Para manter o benefício, porém, o empreendedor deverá pagar em dia as contribuições mensais (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Valores já pagos não serão devolvidos, e quem discute a dívida na Justiça precisará desistir da ação para obter a baixa definitiva.
Além do perdão das dívidas, a nova legislação prevê mudanças importantes para os pequenos negócios. O limite anual de faturamento do MEI, atualmente de R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A norma também amplia a possibilidade de contratação de funcionários para até dois empregados e atualiza regras de participação em licitações públicas. As mudanças buscam facilitar a regularização dos empreendedores, ampliar as oportunidades de crescimento e estimular a formalização de atividades econômicas no Brasil.