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Início » Lei Seca terá nova forma de fiscalização após mudanças aprovadas pelo Contran!
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Lei Seca terá nova forma de fiscalização após mudanças aprovadas pelo Contran!

JeanePor Jeaneagosto 20, 2026Nenhum comentário 2 Mins de Leitura
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A regulamentação, aprovada na segunda-feira (17), atualiza os procedimentos utilizados pelos agentes de trânsito e amplia a possibilidade de identificação de álcool e outras substâncias psicoativas durante as abordagens.

Uma das principais novidades é a criação de uma etapa de triagem. Durante as blitzes, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais de consumo de álcool. Esse primeiro resultado, porém, não será suficiente para aplicar uma penalidade: caso haja indicação positiva, será necessário realizar o procedimento de confirmação.

A nova regulamentação também prevê testes para detectar outras substâncias psicoativas, como drogas. Os equipamentos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro. O teste terá resultado qualitativo, indicando apenas a presença da substância, e deverá ser analisado junto aos sinais apresentados pelo motorista.

Outra mudança envolve o chamado álcool residual na boca, que pode ocorrer após o consumo de determinados alimentos ou produtos, como bombons com licor e enxaguantes bucais. Nesses casos, a regulamentação prevê a realização de reteste para evitar que resíduos provoquem um resultado incorreto no bafômetro.

Em acidentes que resultem em morte, os exames para verificar a presença de álcool e outras substâncias psicoativas passam a ser obrigatórios. A resolução também impede a dupla autuação, na mesma abordagem, por recusa ao exame e por condução sob influência de substância.

Apesar das mudanças nos procedimentos, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro não foram alteradas e não foram criadas novas infrações. A resolução entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, enquanto as alterações nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para adaptação.

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