
Os trabalhadores com saldo em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem receber um valor extra nos próximos meses. Nesta terça-feira, o Conselho Curador do FGTS decide a distribuição do lucro obtido pelo fundo em 2025, benefício que é repassado aos cotistas que possuíam saldo em suas contas até 31 de dezembro do ano passado.
Têm direito ao crédito todos os trabalhadores que mantinham saldo em contas ativas ou inativas do FGTS na data-base estabelecida para a distribuição. O valor recebido varia de acordo com o saldo existente na conta e com o índice de distribuição definido pelo Conselho Curador. Após a aprovação, a Caixa Econômica Federal realiza o depósito diretamente nas contas do FGTS, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador.
Para calcular quanto poderá receber, basta multiplicar o saldo disponível em 31 de dezembro pelo índice de distribuição que será aprovado na reunião desta terça-feira. O percentual ainda será divulgado após a decisão do Conselho. Apesar de o dinheiro ser creditado automaticamente, ele segue as regras de saque do FGTS, ou seja, não pode ser retirado imediatamente, exceto nas situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou saque-aniversário, para quem aderiu à modalidade.