
Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. De acordo com a legislação trabalhista, as empresas têm até o dia 28 de novembro para realizar o depósito da primeira parte do benefício.
O valor corresponde a metade do salário do empregado, sem descontos. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores formais e tem como objetivo reforçar a renda no fim do ano, movimentando também o comércio e outros setores da economia. Quem foi contratado ao longo de 2025 recebe o benefício de forma proporcional ao tempo de serviço.