Para acessar esses direitos, a lei requer a apresentação de um laudo médico ou de uma carteira de identificação que comprove a condição de autismo.
A Prefeitura de Natal sancionou nesta terça-feira (24), a lei Nº 7.760 que permite a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressar e permanecer em locais públicos e privados com alimentos para consumo próprio, além de utensílios e objetos pessoais.
A legislação estabelece que, independentemente da oferta de alimentação no local, essas pessoas poderão levar seus próprios alimentos, respeitando a faixa etária indicada pelo estabelecimento ou evento. Também é permitido portar utensílios de uso pessoal em qualquer espaço.
Para acessar esses direitos, a lei requer a apresentação de um laudo médico ou de uma carteira de identificação que comprove a condição de autismo, conforme a Lei Federal 13.977/2020. A nova norma cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
A lei autoriza ainda o Poder Executivo Municipal a regulamentar a fiscalização e a estabelecer penalidades para o descumprimento, que podem incluir advertências e multas. A medida já está em vigor, promovendo a inclusão e acessibilidade para pessoas com TEA na cidade.
Com informações do Novo Notícias