Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (TSF) decidiu por maioria dos votos descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
A maioria foi atingida com o voto do ministro Dias Toffoli. “O meu voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. Esse foi o objetivo da lei de 2006, descriminalizar todos os usuários de drogas. A lei anterior tratava como crime o uso de drogas, tratava como criminosos os usuários de drogas” – disse Toffoli ao justificar seu voto.
A ministra Cármen Lúcia votou com a maioria, para aplicar interpretação ao artigo e considerar que é um ato ilícito administrativo e não penal. Ela entende que é preciso diferenciar traficante de usuário, e que cabe ao Legislativo estabelecer os critérios para essa distinção. Mas que, até isso ocorrer, cabe ao STF fixar ao critério.
O que muda com essa decisão?
Apesar da descriminalização, o porte de maconha continua sendo considerado um comportamento ilícito. Isso significa que o uso de drogas, mesmo que individual, apesar de não ser crime, permanecerá como ato ilícito, ou seja, contrário a lei.
No entanto, as punições para os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Isso elimina a possibilidade de registro de reincidência penal e o cumprimento de prestação de serviços comunitários.