Facebook Instagram Youtube
Assista Conversa com Jeane
Facebook Instagram Youtube
  • Home
  • Sobre mim
  • Parceiros
  • Contatos
  • Home
  • Sobre mim
  • Parceiros
  • Contatos
Início » Detran-RN notifica 91 motoristas que podem ter direito de dirigir suspenso; entenda
DESTAQUE

Detran-RN notifica 91 motoristas que podem ter direito de dirigir suspenso; entenda

JeanePor Jeanejulho 19, 2024Atualizado:julho 19, 2024Nenhum comentário 2 Mins de Leitura
compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
compartilhar
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest Email WhatsApp

Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (31), o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou 91 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter cometido infração específica de trânsito que gera esse tipo de punição. Os condutores têm até o dia 17 de agosto para apresentar recurso contrário à penalidade junto à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari).

A lista dos motoristas notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do Detran (https://portal.detran.rn.gov.br), no Botão “Infrações”, em seguida clicar no item “Editais”, e logo após, em “Edital de Notificação JARI nº 001/2024”.

De acordo com o Detran, a notificação via DOE se faz necessária devido às várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nessa situação, o motorista relacionado poderá interpor a defesa encaminhando à Direção-Geral do Detran/RN com justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação civil contendo assinatura, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do Edital.

O recurso deve ser protocolado na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou nas Centrais do Cidadão. Também pode ser enviado pelos Correios ao endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.

Para a entrega do recurso, o Detran ainda disponibiliza o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o Whatsapp (84) 99658-1391. Ao fim do prazo, sem a apresentação de recurso por parte do condutor, será aplicada a penalidade sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.

Tribuna do Norte 

Carro detran RN
compartilhar. Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Email WhatsApp
ARTIGO ANTERIORSituações delicadas: Psicóloga explica como informar da melhor maneira
Next Article Marinha emite nota sobre colisão de embarcação com um dos pilares da Ponte Newton Navarro
Jeane

Postagens Relacionadas

DESTAQUE

Caern Móvel: Levando Serviços Essenciais de Água e Esgoto ao Interior do RN!

maio 23, 2025
DESTAQUE

Rio Grande do Norte Registra Crescimento de 54,4% no Turismo Internacional!

maio 23, 2025
DESTAQUE

Natal enfrenta alta de 12,57% nos aluguéis em um ano: o que isso significa para os moradores?

maio 22, 2025
Adicione um comentário

Deixe um Comentário Cancel Reply

Posts Principais

FUNCARTE TEM ROMBO DE QUASE 27 MILHÕES

maio 23, 2024718

“AS DIVAS” NO ANIVERSÁRIO DA COLUNISTA PARAIBANA HÉLIA BOTELHO

agosto 17, 2023448

MINISTRO DO STF ESTÁ EM NATAL E PARTICIPA DA CONVENÇÃO DA ABA

agosto 18, 2023413
Mantenha Contato
  • Facebook
  • YouTube
  • Twitter
  • Instagram
Copyright © Conversa com Jeane 2023 - Todos os Direitos Reservados
Desenvolvido por Patrick Menezes.
Termos de Uso e Politicas de Privacidade
  • Home
  • Sobre mim
  • Parceiros
  • Contatos

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar