Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (31), o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou 91 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter cometido infração específica de trânsito que gera esse tipo de punição. Os condutores têm até o dia 17 de agosto para apresentar recurso contrário à penalidade junto à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari).
A lista dos motoristas notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do Detran (https://portal.detran.rn.gov.br), no Botão “Infrações”, em seguida clicar no item “Editais”, e logo após, em “Edital de Notificação JARI nº 001/2024”.
De acordo com o Detran, a notificação via DOE se faz necessária devido às várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nessa situação, o motorista relacionado poderá interpor a defesa encaminhando à Direção-Geral do Detran/RN com justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação civil contendo assinatura, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do Edital.
O recurso deve ser protocolado na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou nas Centrais do Cidadão. Também pode ser enviado pelos Correios ao endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.
Para a entrega do recurso, o Detran ainda disponibiliza o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o Whatsapp (84) 99658-1391. Ao fim do prazo, sem a apresentação de recurso por parte do condutor, será aplicada a penalidade sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.
Tribuna do Norte