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Início » RECEITA DIVULGA NOVAS REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2024.
Atualidades

RECEITA DIVULGA NOVAS REGRAS PARA O IMPOSTO DE RENDA 2024.

JeanePor Jeanemarço 6, 2024Atualizado:março 6, 2024Nenhum comentário 3 Mins de Leitura
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A Receita Federal divulgou hoje as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2024. Mudam a tabela de imposto progressivo e regras para a obrigatoriedade de declaração, entre outras. Veja perguntas e respostas sobre a entrega da documentação.

COMO FICOU A TABELA ATUAL?
A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:

Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13


É OBRIGADO A DECLARAR:

Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90

Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês

Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto

Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física

Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este

Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior
A Receita vai lançar uma ferramenta para ajudar os contribuintes na hora da declaração. A previsão é de que ela esteja disponível a partir do primeira dia de entrega da declaração. O contribuinte vai responder algumas perguntas e o sistema vai indicar se ela precisa ou não declarar Imposto de Renda neste ano.

Fonte: UOL

Receita Federal
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Jeane

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