O Poder Executivo de Natal publicou o Decreto N.º 12.999, que determina a realização do censo previdenciário 2024, dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município do Natal/RN, bem como dos seus respectivos dependentes. O decreto foi divulgado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (28).
Os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município do Natal/RN, terão o prazo compreendido entre os dias 21/12/2023 e 23/02/2024, para a realização do agendamento (dia/horário), através do endereço eletrônico (internet) https://www.natal.rn.gov.br, sendo o agendamento fase prévia e obrigatória para a realização do atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento dos aludidos servidores, bem como dos seus respectivos dependentes.
Aqueles que previamente realizaram o agendamento eletrônico e escolherem a data, o horário e o local de atendimento presencial terão o período compreendido entre os dias 02/01/2024 e 23/02/2024 para a realização do recenseamento, devendo comparecer ao local selecionado para o atendimento presencial e realizar a entrevista de cadastramento e recadastramento previdenciário.
Conforme a publicação, aqueles que não realizarem o seu recenseamento no prazo determinado terão, a partir de feveireiro, as suas remunerações e/ou os seus proventos suspensos pela Prefeitura e pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal – NATALPREV, conforme o caso.
Fonte: Tribuna do Norte