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PREFEITURA DE NATAL PUBLICA DECRETO DE EMERGÊNCIA PELO PRAZO DE 90 DIAS

JeanePor Jeanenovembro 29, 2023Atualizado:novembro 29, 2023Nenhum comentário 2 Mins de Leitura
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A Prefeitura do Natal publicou ontem, 28, em edição extra do Diário Oficial do Município, o Decreto de N.º 12.960, no qual declara pelo prazo de 90 dias, situação de emergência nas áreas do Município afetadas pelas intensas chuvas que castigam a capital. A medida pode ser prorrogada por igual período caso haja necessidade.

As fortes chuvas que atingiram Natal registraram índices pluviométricos de até 245 mm em algumas regiões, acarretando o transbordamento de lagoas de captação de águas pluviais, imóveis alagados com perdas de pertences dos moradores, crateras abertas em ruas e avenidas da cidade, redes de drenagem afetadas, queda de árvores e casas em situações de risco de desabamento.

O prefeito Álvaro Dias mobilizou todos os órgãos municipais para atuar em conjunto nas ações de resposta ao desastre, na reabilitação e reconstrução do cenário, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo – SMG.

De acordo com o decreto publicado, autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Governo – SMG, nas ações de respostas ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. O decreto também prevê a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, ficando esta providência sob a coordenação Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social – SEMDES.

O decreto prevê, de acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, a autorização para as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a adentrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação.

Ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, melhorias habitacionais, reforma ou recuperação de imóveis atingidos pelas fortes chuvas, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, sendo vedada a prorrogação dos contratos. Com esta medida, prevista em lei, as respostas à população serão mais ágeis.

Fotos: Tribuna do Norte e Secom-Natal.

Álvaro Dias Natal prefeitura RN
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